Resposta rápida: os principais direitos do celíaco no Brasil são três: a informação "contém glúten" ou "não contém glúten" no rótulo de todo alimento industrializado, a alimentação escolar adaptada na rede pública atendida pelo PNAE e o diagnóstico e acompanhamento pelo SUS, conforme o protocolo do Ministério da Saúde. Já a dedução de gastos com alimentos no Imposto de Renda não está prevista em lei.

Quando o diagnóstico chegou aqui em casa, além de aprender a cozinhar de novo, eu tive de aprender a ler lei. Rótulo, escola, consulta: em cada lugar surgia a pergunta "isso é um direito ou um favor?". Neste guia eu reuni os direitos do celíaco que têm lei ou norma oficial por trás, com número e data, e separei o que circula por aí mas não existe em nível nacional. Tudo conferido nas fontes oficiais.

Rotulagem: o "contém glúten" é lei desde 2003

A Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, obriga todos os alimentos industrializados a trazer no rótulo a inscrição "contém glúten" ou "não contém glúten", conforme o caso. E não vale letra miúda escondida: a advertência deve ser impressa em destaque, com caracteres nítidos e de fácil leitura.

O protocolo do Ministério da Saúde para a doença celíaca reconhece essa rotulagem como essencial para a segurança alimentar, e observa que os industrializados rotulados como "não contém glúten" têm menor risco de contaminação do que os alimentos não industrializados.

A advertência de alergênicos da ANVISA

Além da lei do glúten, a ANVISA tem regras próprias para alergênicos. Hoje elas estão na RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, que trata da rotulagem dos alimentos embalados e revogou a antiga RDC nº 26/2015. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas variedades híbridas estão na lista de alimentos alergênicos. Quando o produto os contém, o rótulo deve trazer "ALÉRGICOS: CONTÉM", seguido dos nomes, em letras maiúsculas e em negrito, logo depois da lista de ingredientes. Quando o fabricante não consegue garantir a ausência de contaminação cruzada, a norma exige uma advertência específica para isso.

Na prática, são dois avisos que se completam: o do glúten, da lei de 2003, e o de alergênicos, da ANVISA. Vale ler os dois.

Informação clara também é direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor garante informação adequada e clara sobre os produtos, com especificação correta da composição, e exige que a oferta e a apresentação tragam informações corretas, claras e precisas, inclusive sobre os riscos à saúde e à segurança. Se você encontrar um rótulo sem a informação sobre glúten, guarde a embalagem, fale com o atendimento do fabricante e procure os órgãos de defesa do consumidor ou a vigilância sanitária da sua cidade.

Direitos do celíaco na escola

A Lei nº 12.982, de 28 de maio de 2014, alterou a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Desde então, os alunos que precisam de atenção nutricional individualizada por causa de uma condição de saúde específica têm direito a um cardápio especial, elaborado com base em recomendações médicas e nutricionais.

Atenção ao alcance: a regra vale para a alimentação escolar do PNAE, que atende os alunos da educação básica pública e também creches, pré-escolas e escolas filantrópicas e comunitárias conveniadas com o poder público. Em escola particular fora desse programa, o caminho é a conversa com a direção e com quem prepara a comida.

Como pedir o cardápio especial

  • Leve o laudo médico com o diagnóstico e, se tiver, a orientação do nutricionista;
  • Converse com a direção e peça o contato da nutricionista responsável pela alimentação escolar;
  • Pergunte sobre o preparo, e não só sobre o cardápio: utensílios, superfícies e quem serve;
  • Registre o pedido por escrito e guarde uma cópia.

Direitos do celíaco no SUS

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, de 2025, é o documento do Ministério da Saúde que orienta o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento no SUS. Ele inclui tanto quem tem suspeita quanto quem já tem o diagnóstico confirmado.

Entre os procedimentos do SUS previstos no protocolo estão a dosagem de anticorpos antitransglutaminase IgA, a dosagem de IgA e a endoscopia. Depois do diagnóstico, a orientação é acompanhamento com médico e nutricionista a cada três a seis meses no primeiro ano e, depois, uma vez por ano. O protocolo também cita o acompanhamento psicológico como apoio à qualidade de vida.

Um detalhe importante: esse protocolo é da doença celíaca. Ele não contempla a alergia ao trigo nem a sensibilidade ao glúten não celíaca.

O que não é direito garantido em lei federal

Aqui mora a maior parte da confusão. Alguns benefícios circulam em grupos e conversas como se fossem lei nacional. Conferi um por um.

Dedução de alimentos no Imposto de Renda

A lei do Imposto de Renda lista as despesas médicas dedutíveis: pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Alimentos não estão na lista.

Desconto em passagem, isenção de impostos ou auxílio em dinheiro

Na pesquisa para este post, não encontrei nenhuma lei federal que garanta esses benefícios especificamente a celíacos. Se alguém disser que existe, peça o número da lei e confira no site oficial da Presidência, o planalto.gov.br.

Leis estaduais e municipais

Existem leis estaduais e municipais com regras próprias. Um exemplo: em Belo Horizonte, a Lei municipal nº 11.820/2025 garante dieta sem glúten a celíacos internados nos hospitais da cidade. Como cada lugar tem as suas, vale consultar a Assembleia Legislativa do seu estado e a Câmara Municipal da sua cidade.

No dia a dia, o direito mais usado continua sendo o primeiro desta lista: o rótulo. Todos os itens abaixo trazem "não contém glúten" na ficha do produto, e são coringas de despensa para pão de queijo, empanados, massas e saladas.

Uma despensa sem glúten, de rótulo claro

Os produtos citados neste post, com envio em até 1 dia útil.

Farinha Especial MIX Sem Glúten Urbano 1kg

Farinha Especial MIX Urbano 1kg

Ver produto

Polvilho Doce Sem Glúten Leve Croc 500g

Polvilho Doce Leve Croc 500g

Ver produto

Mistura em Pó para Pão de Queijo Sem Glúten King Mix 250g

Mistura para Pão de Queijo King Mix 250g

Ver produto

Macarrão Parafuso Sem Glúten Urbano 500g

Macarrão Parafuso Urbano 500g

Ver produto

Quinoa Tricolor em Grãos Sem Glúten Vitalin 200g

Quinoa Tricolor Vitalin 200g

Ver produto

Farinha de Rosca Sem Glúten Aminna 300g

Farinha de Rosca Aminna 300g

Ver produto

Perguntas frequentes

Restaurante é obrigado a ter opção sem glúten?

Não encontrei lei federal com essa obrigação. A lei do glúten trata do rótulo de alimentos industrializados. Algumas cidades e estados podem ter regras próprias, por isso vale consultar a legislação local.

A escola particular é obrigada a fornecer cardápio sem glúten?

A Lei nº 12.982/2014 vale para a alimentação escolar do PNAE. Em escola particular fora do programa, a solução costuma vir do diálogo com a escola, com o laudo médico em mãos.

Produto sem a informação "contém" ou "não contém glúten" está irregular?

Se for um alimento industrializado, sim: a inscrição é obrigatória por lei. Guarde a embalagem e procure o fabricante e os órgãos de defesa do consumidor.

Celíaco consegue fazer os exames pelo SUS?

Sim. O protocolo do Ministério da Saúde prevê no SUS os exames de sangue para doença celíaca e a endoscopia, além do acompanhamento com médico e nutricionista.

Fontes: [1] Lei nº 10.674, de 16/05/2003 (planalto.gov.br); [2] ANVISA — Resolução RDC nº 727, de 01/07/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados (arts. 13 a 15, Anexo III e art. 40); [3] Lei nº 8.078, de 11/09/1990 — Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III, e art. 31 (planalto.gov.br); [4] Lei nº 12.982, de 28/05/2014, que alterou o art. 12 da Lei nº 11.947/2009 (PNAE) (planalto.gov.br); [5] Ministério da Saúde — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca (Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 8, de 23/06/2025); [6] Lei nº 9.250, de 26/12/1995, art. 8º, II, "a" (planalto.gov.br); [7] Câmara Municipal de Belo Horizonte — Lei municipal nº 11.820/2025.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica, médica ou nutricional.
A Celina é a personagem do Armazém Zero Glúten, inspirada numa história real. Conheça a Celina.